OAB inscrição na seccional 00:06 Sep 16, 2020
Ser aprovado no exame da OAB é somente o primeiro passo a ser dado para o exercício da advocacia, o segundo passo é realizar a inscrição no Conselho Seccional. Para Advogar em outro estado, atentar para esse segundo passo é essencial, já que os conselhos seccionais têm apenas jurisdição no território do Estadado-membro ou então do Distrito Federal.
Ou seja, cada estado e o Distrito federal possuem uma seccional correspondente e, após ser aprovando no Exame da OAB, o advogado terá que solicitar a sua inscrição na seccional que pretende se estabelecer profissionalmente. E é por isso que antes do número de inscrição vem a sigla do seu estado.
Após realizar a inscrição na sua seccional, o advogado pode exercer a advocacia naquele estado específico. Mas esse direito não será estendido para os demais estados, por isso, separamos para você esse post que fala sobre as regras para Advogar em outro estado, venha conferir.
A atuação do advogado será ilimitada apenas no estado da sua seccional. De acordo com a OAB, seguindo o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, o advogado só poderá exercer a sua profissão em outras seccionais se ele solicitar uma inscrição suplementar.
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