Glossary entry (derived from question below)
French term or phrase:
Ils ne seront pas tenus des dettes l\'un de l\'autre
Portuguese translation:
Cada um dos cônjuges assume as/responde pelas suas próprias dívidas
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expressisverbis
Feb 1, 2017 20:05
7 yrs ago
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French term
Ils ne seront pas tenus des dettes l\'un de l\'autre
French to Portuguese
Law/Patents
Law: Contract(s)
Ils ne seront pas tenus des dettes l'un de l'autre créées avant ou durant le mariage
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May 20, 2017 23:26: expressisverbis Created KOG entry
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Cada um dos cônjuges assume as/responde pelas suas próprias dívidas
Não são responsáveis/não respondem pelas dívidas contraídas quer de um, quer de outro; ou
São responsáveis/respondem cada um pelas próprias dívidas contraídas.
Há várias formas possíveis de traduzir, de maneira a tornar mais "leve" a frase em português. No fundo, significa que as dívidas anteriores ao casamento e as dívidas que advierem aos cônjuges por sucessão ou doação na constância do casamento são dívidas próprias, ou seja, não são comuns. Cada um responde por si.
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Note added at 1 hr (2017-02-01 21:05:10 GMT)
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"2.1. Dívidas próprias e dívidas comuns
O Código Civil estabelece uma distinção entre dívidas próprias de um dos cônjuges e dívidas comuns de ambos os cônjuges.
Desde logo, o art.º 1691.º do CC estabelece que são da responsabilidade de ambos os cônjuges: as dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro - n.º 1, alínea a)17;"
https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/31352/1/Extens...
Também podem chamar-se, julgo eu, de "dívidas incomunicáveis" e/ou dívidas incomunicáveis".
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Note added at 1 hr (2017-02-01 21:05:55 GMT)
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* "dívidas comunicáveis" e/ou dívidas incomunicáveis"
São responsáveis/respondem cada um pelas próprias dívidas contraídas.
Há várias formas possíveis de traduzir, de maneira a tornar mais "leve" a frase em português. No fundo, significa que as dívidas anteriores ao casamento e as dívidas que advierem aos cônjuges por sucessão ou doação na constância do casamento são dívidas próprias, ou seja, não são comuns. Cada um responde por si.
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Note added at 1 hr (2017-02-01 21:05:10 GMT)
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"2.1. Dívidas próprias e dívidas comuns
O Código Civil estabelece uma distinção entre dívidas próprias de um dos cônjuges e dívidas comuns de ambos os cônjuges.
Desde logo, o art.º 1691.º do CC estabelece que são da responsabilidade de ambos os cônjuges: as dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro - n.º 1, alínea a)17;"
https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/31352/1/Extens...
Também podem chamar-se, julgo eu, de "dívidas incomunicáveis" e/ou dívidas incomunicáveis".
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Note added at 1 hr (2017-02-01 21:05:55 GMT)
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* "dívidas comunicáveis" e/ou dívidas incomunicáveis"
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Comment: "Obrigada!"
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Eles não serão obrigados a arcar, reciprocamente, com dívidas
Sug.
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Cada cônjuge não será responsável pelas dívidas do outro
é como eu traduziria
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